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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 03:00
Assistência judiciária. Entidade filantrópica. Insuficiência de recursos. Documentação insuficiente. Benefício indeferido.

Deve ser mantida a decisão que indefere a assistência judiciária gratuita requerida por entidade filantrópica quando o balanço contábil anexado aos autos não é suficiente para derruir a notória capacidade financeira da requerente para arcar com as custas e despesas processuais.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Considerações sobre a denominada "lei seca" a extensão da obrigatoriedade dos testes de alcoolemia para fins da aplicação de medida administrativa

Danilo Dal Zot Flores, Delegado de Polícia no Estado do Rio Grande do Sul, Especialista em Direito Penal e Direito de Processo Penal.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Junho de 2008 - 01:00
Transcrição de gravações: modalidade de perícia ou documento?

Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial na Unisal. Marcius Tadeu Maciel Nahur, Delegado de Polícia, Mestre em Direito, Professor de Filosofia do Direito no Curso de Direito e de Filosofia Antiga no Curso de Filosofia da Unisal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
Legitimidade passiva da autoridade coatora no procedimento "Mandado de Segurança"

Tassus Dinamarco, Advogado, pós-graduando em Processo Civil pela Universidade Católica de Santos/SP.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Art. 9º da Lei 8.072/90: vale a pena?

Raphael Boldt, Publicitário, estagiário do MPES e acadêmico de Direito na Faculdade de Direito de Vila Velha/Univila.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2005 - 01:00
Comentários à Lei dos Consórcios (Lei Federal nº 11.107, de 07/04/05, art. 2º)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Maio de 2004 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Os sindicatos e a representação classista na Justiça do Trabalho

Douglas Alencar Rodrigues - Juiz do Trabalho e Presidente da 6ª JCJ de Brasília/DF.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Março de 2025 - 10:40
Responsabilidade Civil das instituições bancárias brasileiras em face de PIX
Instituições financeiras têm responsabilidade objetiva por fraudes no Pix, sendo obrigadas a ressarcir danos materiais e morais aos clientes, conforme a legislação e jurisprudência
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 28 de Fevereiro de 2019 - 16:55
A Caminhada da Ética do Estudante de Direito

O conhecimento é uma peculiaridade humana, pois o ser humano é o único ser que, em sua vivência, é capaz de planejar a sua ação sobre o meio que o cerca e construir um conhecimento sobre essa ação, onde a ciência como um tipo de conhecimento sistematizado, planejado e organizado metodologicamente não deixa de ser um procedimento racional e sistemático que tem como objetivo proporcionar respostas aos problemas que são propostos. Diante do contexto, objetiva-se discutir/analisar o conhecimento da ética no curso de Direito. Considerando a importância de uma postura ética decorrente do comportamento do modo de ser em relação aos outros na convivência em sociedade. Visto que, o jurista estará sempre sendo avaliado pela sociedade a qual está inserido por meio de sua conduta. Tendo por base este entendimento, o presente artigo se propõe a debater em sua abordagem, a reflexão sobre a complexidade do significado é da aplicação na prática da ética no ambiente acadêmico da Faculdade Católica Dom Orione em seu Curso de Graduação Direito. e por meio do uso do método dedutivo de analise, da fenomenologia com o objetivo de capturar a essência do acadêmico nesta graduação e capturar suas características e propósitos durante a sua caminhada para formação profissional. Trata-se de um trabalho de revisão de literatura que tem por foco, propor uma reflexão de postura, princípios, comportamentos, valores que norteiam regras presentes na nossa sociedade. Sugerindo uma possível criação de um Código de Ética para estudantes de Direito, sob a justificativa de que, um acadêmico em formação, já precisa ostentar uma postura coerente com a carreira que, assim que lhe for outorgado o grau, o acompanhará a vida inteira.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Abril de 2018 - 14:53
É nula cláusula que limita tratamento de saúde de portador de Síndrome de Down

Além de custear todo o tratamento fonoaudiólogo necessário a melhoria de vida do autor, bem como fisioterápico e terapia ocupacional, nas quantidades e periodicidades indicadas em laudo médico, as empresas rés ainda terão que pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Maio de 2020 - 12:17
Município de Piquete é condenado a indenizar família que teve que abrir cova e enterrar jovem

O Município de Piquete foi condenada a pagar, a título de danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada autor.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2017 - 15:53
Juizado Especial Cível e o Principio da Simplicidade: linguagem compreensível como paradigma do acesso a Justiça

Para que exista o Estado Democrata de Direito e que a segurança jurídica seja efetivada, é necessário que todos que a compõem assegurem a sociedade o acesso à justiça, dando efetividade à Carta Magna, que garante os direitos sociais e a dignidade da pessoa humana a todos. Desta forma, os Juizados Especiais, quando foi introduzido pela Lei 9.099/95, demonstrou a real preocupação do legislativo com os hipossuficientes que compõem sociedade. Assim, refletindo mais celeridade e eficiência nas soluções processuais dentro do ordenamento jurídico. Cabe destacar que o principio da simplicidade reflete diretamente na celeridade processual, minando de forma excepcional as burocratizações dos procedimentos processuais. Com isso, a causas a ser pleiteada em tal procedimento são causas com níveis reduzidos de complexidades, para que se garanta um julgamento justo. Assim, a simplicidade do ato é uniforme, ou seja, quanto mais simples forem as causas, mais simples serão os procedimentos para sanarem os conflitos. Ao passo que a simplificação da linguagem jurídica também auxiliar no acesso a justiça, pelo fato que a linguagem utilizada pelos os operadores do direito, tem sido uma barreira para as classes menos favorecidas, tendo em vista que na maioria das vezes o vocábulo usado dentro dos tribunais não traz compreensão para as partes dentro do processo. Com isso, surge um movimento muito importante que ganhou força por causa do acesso a justiça, que é o movimento proposto pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – a Campanha de Simplificação da Linguagem Jurídica, tendo como concepção que “ninguém valoriza o que não conhece”, ou seja, que a sociedade só ira valorizar o ordenamento jurídico como um todo, quando realmente entender a sua essencial.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
Sobre a sociedade da competição (o totalitarismo sorrateiro)
José Luiz Quadros de Magalhães. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Março de 2024 - 16:57
Montesquieu e Kant
Sobre o direito para Montesquieu que demonstrou que o direito é algo tipicamente racional. Sendo assim o ser humano não o cria, mas o descobre. O direto é o justo. Para Montesquieu, um governo legítimo e bem estruturado deveria ter um corpo de leis, e o poder estatal deveria ser separado em três esferas. A defesa da separação dos poderes estava assentada na necessidade de um poder vigiar o outro (verifica se a Constituição é cumprida) e garantir que não haja abusos de poder. Na concepção de Kant, o Direito baseia-se em dois princípios, como o princípio de avaliação (principium diiudicationis) e o princípio de execução (principium executionis) das ações conformes ao direito (recht). Quando as leis da liberdade diferente das leis da natureza são chamadas morais – “suportam apenas ações exteriores e sua legalidade, elas são ditas jurídicas”. Quando, ao contrário, enquanto leis, exigem “os princípios de determinação das ações, elas são então éticas”
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.

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